O Código de Defesa do Consumidor não determina horários específicos para a cobrança por telefone, mas impõe cuidados. Por isso, muitas empresas cobram entre 08:00 às 20:00 em dias de semana e até as 14:00 aos sábados.
Porém, 5 estados já possuem leis estaduais sobre os horários permitidos para cobrança. São eles:
Estado | Dias úteis | Sábados | Domingos e feriados |
---|---|---|---|
São Paulo | 08:00 às 20:00 | 08:00 às 14:00 | Não permitido |
Rio de Janeiro | 09:00 às 19:00 | Não permitido | Não permitido |
Espírito Santo | 08:00 às 19:00 | Não permitido | Não permitido |
Amazonas | Até às 19:00 | Não permitido | Não permitido |
Alagoas | 08:00 às 20:00 | 08:00 às 14:00 | Não permitido |
Quais são as legislações estaduais que limitam o horário para cobrança?
- São Paulo: Lei Estadual nº 15.426/14;
- Rio de Janeiro: Lei Estadual nº 7.868/18;
- Espírito Santo: Lei Estadual nº 10.626/17;
- Amazonas: Lei Estadual nº 306/16;
- Alagoas: Lei Estadual nº 7.782/16.
A atividade de cobrança é legítima e em alguns casos, é a única forma de garantir o recebimento do valor devido, mas conhecer e respeitar a legislação é obrigação dos profissionais e empresas que executam esta atividade.