O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um cadastro de devedores mantido pelo Banco Central com dados sobre operaçõesde crédito de pessoas físicas e jurídicas.
Contam no SCR:
- Empréstimos;
- Financiamentos;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Compromissos de crédito não canceláveis;
- Demais operações junto às instituições financeiras.
Qual a finalidade do cadastro SCR?
Entre as finalidades do SCR destacam-se:
- Prover transparência nas relações de crédito.
- Permitir aos Clientes acessar as informações de suas operações de crédito sem desrespeitar o sigilo bancário.
- Ajudar as Instituições Financeiras na melhor avaliação da capacidade de pagamento dos seus Clientes.
- Permitir ao Banco Central do Brasil supervisionar as operações de crédito praticadas pelas Instituições Financeiras.
Quem inclui informações no cadastro do SCR?
Os bancos alimentam o SCR mensalmente, enviando para o Banco Central os dados de todas as operações de crédito com valor igual ou superior a R$ 200,00.
O SCR é um cadastro restritivo?
O SCR possui informações positivas e negativas relacionadas às operações de crédito dos tomadores.
Porém, geralmente, é uma fonte de informação positiva utilizada para comprovar a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente.
Constar no SCR não é um fato negativo. Além disso, não impede o cliente de pleitear crédito nas instituições financeiras.
Somente em caso de não pagamento, a dívida será classificada como vencida ou prejuízo.
Neste caso, poderá atrapalhar a concessão de crédito por outras instituições bancárias com acesso ao cadastro.
Como consultar o SCR?
O acesso aos dados do SCR é gratuito e pode ser feito pelo endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?SCR.
As informações ficam disponíveis neste cadastro para consulta pelos devedores individuais por até 60 meses.
O que fazer em caso de divergências no SCR?
Em caso de divergências nas informações divulgadas no SCR, o cliente deverá solicitar a retificação dos dados junto à instituição responsável pela informação.
Caso não seja solucionada a divergência, o cliente poderá registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil.
Caso as providências não sejam tomadas, o prejudicado poderá buscar a correção das divergências por meio de ação judicial.