O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um banco de dados que contém os nomes de pessoas que emitem cheques sem dispor de saldo em sua conta para o pagamento.
Este cadastro pode ser consultado por qualquer banco e empresas que concedem crédito.
O que gera inclusão do cliente no CCF?
São 3 os motivos para inclusão do nome do correntista no CCF:
- Cheque devolvido por não ter fundos;
- Cheque devolvido por conta encerrada;
- Cheque devolvido por prática espúria.
O que acontece em caso de devolução do cheque?
O cliente é avisado através de correspondência, que o cheque foi devolvido. A partir daí ele tem 15 dias para comprovar a quitação do débito.
Se a solicitação de exclusão do CCF for efetuada nesse prazo, não há cobrança de tarifa. Após esse prazo, são cobradas a tarifa de exclusão e a taxa do Bacen.
O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo talonário de cheque. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo.
Por quanto tempo o CCF mantém a negativação?
Qualquer ocorrência no CCF é excluída automaticamente após decorridos 5 anos da respectiva inclusão.
Como dar baixa no cadastro do CCF?
No caso de emissão de cheque sem fundo, para tirar o seu nome do CCF, o cliente deve apresentar ao seu banco um dos seguintes itens:
- Extrato da conta em que conste o pagamento efetuado;
- Cheque original que gerou a inclusão do seu nome no CCF;
- Declaração de quitação emitida e assinada pelo favorecido do cheque, devidamente identificado e com firma reconhecida.
Se o cheque devolvido for de conta conjunta?
Se o cheque sem fundo for de uma conta conjunta, o nome do titular que emitiu o cheque será incluído no cadastro do CCF.
O que acontece em caso de cheques roubados?
No caso de cheque roubado, furtado ou extraviado, o cliente deve fazer um boletim de ocorrência e levar até seu banco.
Se isso for feito antes da compensação dos cheques, o cliente evitará sua inclusão no CCF.