Os credores podem fazer a cobrança de dívida de pessoa falecida através de seu espólio e não sobre seus herdeiros.
Após o óbito, os herdeiros devem iniciar o inventário dos bens deixados pelo falecido bem como nomear um inventariante. Em seguida, o credor terá 30 dias para apresentar provas do débito e pedir sua habilitação no inventário.
Logo após analisar a dívida apresentada pelo credor, o juiz irá determinar o quanto da herança será direcionada para quitação.
Desse modo, só depois de pagas as dívidas é que os bens ou valores deixados pelo falecido serão distribuídos entre os herdeiros.
E se a herança for inferior ao valor da dívida?
Caso o valor herança não seja suficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não responderão com seu patrimônio pessoal. Dessa forma, o valor pago é limitado ao montante que cada um recebeu do espólio.
Veja o que diz Artigo 1.997 do Código Civil:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
Como fazer cobrança de falecido que não deixou herança?
Se o falecido não deixou herança, então seus herdeiros não respondem pelo pagamento da dívida.
Sendo assim, na hora de fazer a fazer a cobrança de dívidas de pessoa falecida, lembre-se que a dívida não passa para os herdeiros.
Afinal, quem paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele.