Como atualizar valores de uma dívida vencida?

Atualizar o valor de uma dívida vencida pode gerar confusão entre credores e devedores. Por isso preparamos este post para esclarecer dúvidas e ajudar as partes na hora da cobrança.

As regras para o cálculo destes encargos varia confrome tipo de relação entre o credor e o cliente que pode ser:

  • Relação de consumo: situação em que existe um consumidor, um fornecedor e um produto ou serviço definido.
  • Relação jurídica: quando as partes estão em posição de igualdade e definem as condições em contrato acordado por ambos.

Juros e multa em relações de consumo

Em uma relação de consumo, a multa será de 2% do valor da parcela e os juros são cobrados pro rata, limitados a 1% ao mês.

Cálculo da multa de mora

O valor da multa é limitado pelo artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, conforme abaixo:

“Art. 52 – § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superior a dois por cento do valor da prestação”.

Cálculo do juros de mora

Os juros de mora em uma relação de consumo são limitados a 1% ao mês, conforme o Artigo 406 do Código Civil (2002).

“Código Civil – Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

O valor em definido para pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional é estabelecido pelo Artigo 161 do Código Tributário Nacional.

“Código Tributário Nacional – Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”.

Cálculo dos encargos na relação contratual

Em uma relação contratual, as partes acordam ente si os critérios para atualizar uma dívida vencida. Neste caso, as penalidades em caso de inadimplência são convencionadas em contrato.

Nesta situação, por exemplo, a multa pode ser de 10% e os juros de 5% ao mês, desde que mencionados em contrato.

Porém, recomenda-se evitar valores abusivos, que podem gerar contestações na justiça, nulidade de cláusulas, restituições e até indenizações.

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