Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou uma citação de devedor realizada pelo WhatsApp.
De acordo com a oficial de justiça designada para a citação, ela fez contato com o devedor pelo telefone celular e explicou devidamente a situação.
Na ocasião, o devedor não aceitou o envio da citação pelo aplicativo de mensagens e forneceu um e-mail inválido para recebimento dos documentos.
Assim, a oficial de justiça enviou a citação pelo WhatsApp, que marcou a mensagem como enviada e recebida.
O Juiz responsável reconheceu que o devedor foi devidamente informado quanto ao teor do mandato e encaminhou o caso para devidas providências em cartório.
“O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira, por isso, esse tipo de atitude do Oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens“, afirma Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS Advogados Associados que representa o autor.
STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade
A troca de mensagens serve como prova na cobrança. Porém, em caso de citação, recomenda-se cuidados adicionais.
O STJ acata citação pelo aplicativo, desde comprovada a autenticidade não apenas do número, mas também a identidade do destinatário.
“A tecnologia em questão permite a troca de arquivo de texto e imagem, o que possibilita, ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa“, afirma o ministro Ribeiro Dantas.
Para o ministro, diante de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário. Considerando o número do telefone, a confirmação escrita e a foto individual, é possível presumir que a validade da citação.