Juiz aceita citação de devedor pelo WhatsApp

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou uma citação de devedor realizada pelo WhatsApp.

De acordo com a oficial de justiça designada para a citação, ela fez contato com o devedor pelo telefone celular e explicou devidamente a situação.

Na ocasião, o devedor não aceitou o envio da citação pelo aplicativo de mensagens e forneceu um e-mail inválido para recebimento dos documentos.

Assim, a oficial de justiça enviou a citação pelo WhatsApp, que marcou a mensagem como enviada e recebida.

O Juiz responsável reconheceu que o devedor foi devidamente informado quanto ao teor do mandato e encaminhou o caso para devidas providências em cartório.

O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira, por isso, esse tipo de atitude do Oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens“, afirma Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS Advogados Associados que representa o autor.

STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade

A troca de mensagens serve como prova na cobrança. Porém, em caso de citação, recomenda-se cuidados adicionais.

O STJ acata citação pelo aplicativo, desde comprovada a autenticidade não apenas do número, mas também a identidade do destinatário.

A tecnologia em questão permite a troca de arquivo de texto e imagem, o que possibilita, ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa“, afirma o ministro Ribeiro Dantas.

Para o ministro, diante de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário. Considerando o número do telefone, a confirmação escrita e a foto individual, é possível presumir que a validade da citação.

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