Cliente que moveu ação contra banco por cobrança de cartão de crédito é condenado a pagar multa por litigância de má fé.
O consumidor entrou com ação contra seu Banco alegando que foi impedido de comprar em crediário porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes.
De acordo com o processo, o cliente alegou desconhecer dívida no valor de R$ 834,97 e negou que era cliente da empresa. Além disso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
O banco apresentou documentação para confirmar a autenticidade da assinatura na proposta de adesão e solicitou que o autor fosse condenado por acionar a Justiça apesar de a instituição não ter cometido ato ilícito.
Em 1° instância, o cliente foi condenado por alegar inexistência de débito com o banco e renunciado à ação após a contestação da instituição financeira.
Ao analisar os autos, constatou-se que o autor negou relação com a instituição financeira. Porém, assim que o banco comprovou a relação jurídica, o cliente imediatamente renunciou à sua pretensão.
De acordo com o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), “A litigância de má-fé do demandante é da mais lídima clareza, pois desde a instauração da demanda procurou alterar a verdade dos fatos”.
Assim, o cliente foi condenado a pagar uma multa de 7% da indenização requerida, de R$ 30 mil.