O setor agropecuário é, talvez, um dos mais resilientes da economia, mas também um dos mais expostos a riscos que fogem do controle do empreendedor. Uma seca prolongada, o excesso de chuva na colheita ou uma queda brusca no preço das commodities podem desequilibrar o fluxo de caixa até dos produtores mais organizados.
Quando o vencimento da parcela se aproxima e o recurso não está na conta, surgem duas opções principais: prorrogar ou renegociar. Embora pareçam sinônimos, a escolha entre uma e outra pode significar a economia — ou a perda — de milhares de reais em juros e impostos.
Neste artigo, explicamos as diferenças fundamentais e como decidir o melhor caminho.
O que é a Prorrogação (ou Alongamento)?
A prorrogação é o adiamento do prazo de pagamento mantendo-se, essencialmente, as mesmas condições do contrato original. Imagine que você contratou um custeio com juros de 8% ao ano. Ao prorrogar, essa taxa e os demais encargos permanecem os mesmos.
O “Direito” à Prorrogação
Um ponto que muitos produtores desconhecem é que a prorrogação não é um “favor” do banco, mas um direito garantido pela Súmula 298 do STJ e pelo Manual de Crédito Rural (MCR), desde que comprovada a dificuldade de pagamento por:
- Frustração de safra (fatores climáticos ou pragas);
- Dificuldade de comercialização (queda de preços ou falta de logística).
Vantagem principal: Manutenção das taxas de juros baixas (Plano Safra) e ausência de novo IOF.
O que é a Renegociação (ou Composição)?
A renegociação acontece quando o produtor e a instituição financeira decidem criar um novo acordo. Assim, diferente da prorrogação, aqui as condições originais costumam ser extintas para dar lugar a um novo contrato (o que o direito chama de novação).
Na renegociação, é comum que:
- As taxas de juros sejam repactuadas (geralmente para taxas de mercado, mais caras);
- Haja incidência de novo IOF;
- Possas incluir várias dívidas diferentes em uma única parcela.
Vantagem principal: Flexibilidade para unificar débitos e conseguir prazos de carência maiores que os permitidos pela legislação da prorrogação simples.
Comparação Direta: Qual escolher?
| Aspecto | Prorrogar | Renegociar |
| Taxa de Juros | Mantém a do contrato original | Nova taxa (geralmente maior) |
| Impostos | Isenção de novo IOF | Nova incidência de IOF |
| Garantias | Geralmente mantidas | Podem ser solicitadas novas garantias |
| Base Legal | Direito previsto no MCR (Manual de Crédito Rural) | Acordo livre entre as partes |
Qual o melhor caminho para o seu bolso?
A regra de ouro é: Se a causa do seu problema foi climática ou de mercado, lute pela Prorrogação.
Ao manter as condições originais, você evita que o custo da sua dívida “vire uma bola de neve”. Certamente, a renegociação deve ser deixada para casos onde o produtor precisa de uma reforma estrutural em suas finanças ou quando não consegue comprovar tecnicamente a perda da safra para fins de alongamento.
Dica de ouro: Documente tudo!
Para garantir o seu direito à prorrogação, não basta avisar o banco por telefone. É preciso apresentar:
- Laudo técnico de um engenheiro agrônomo;
- Relatórios climáticos ou notas fiscais que comprovem a queda de produtividade;
- Pedido formalizado por escrito antes do vencimento da dívida.
Conclusão Manter o crédito rural saudável é o que garante a continuidade da operação na próxima safra. Antes de assinar qualquer novo documento, analise se você está mantendo seus direitos ou apenas trocando uma dívida barata por uma muito mais cara.