Qual a diferença entre prorrogação e renegociação de dívida rural?

O setor agropecuário é, talvez, um dos mais resilientes da economia, mas também um dos mais expostos a riscos que fogem do controle do empreendedor. Uma seca prolongada, o excesso de chuva na colheita ou uma queda brusca no preço das commodities podem desequilibrar o fluxo de caixa até dos produtores mais organizados.

Quando o vencimento da parcela se aproxima e o recurso não está na conta, surgem duas opções principais: prorrogar ou renegociar. Embora pareçam sinônimos, a escolha entre uma e outra pode significar a economia — ou a perda — de milhares de reais em juros e impostos.

Neste artigo, explicamos as diferenças fundamentais e como decidir o melhor caminho.

O que é a Prorrogação (ou Alongamento)?

A prorrogação é o adiamento do prazo de pagamento mantendo-se, essencialmente, as mesmas condições do contrato original. Imagine que você contratou um custeio com juros de 8% ao ano. Ao prorrogar, essa taxa e os demais encargos permanecem os mesmos.

O “Direito” à Prorrogação

Um ponto que muitos produtores desconhecem é que a prorrogação não é um “favor” do banco, mas um direito garantido pela Súmula 298 do STJ e pelo Manual de Crédito Rural (MCR), desde que comprovada a dificuldade de pagamento por:

  1. Frustração de safra (fatores climáticos ou pragas);
  2. Dificuldade de comercialização (queda de preços ou falta de logística).

Vantagem principal: Manutenção das taxas de juros baixas (Plano Safra) e ausência de novo IOF.

O que é a Renegociação (ou Composição)?

A renegociação acontece quando o produtor e a instituição financeira decidem criar um novo acordo. Assim, diferente da prorrogação, aqui as condições originais costumam ser extintas para dar lugar a um novo contrato (o que o direito chama de novação).

Na renegociação, é comum que:

  • As taxas de juros sejam repactuadas (geralmente para taxas de mercado, mais caras);
  • Haja incidência de novo IOF;
  • Possas incluir várias dívidas diferentes em uma única parcela.

Vantagem principal: Flexibilidade para unificar débitos e conseguir prazos de carência maiores que os permitidos pela legislação da prorrogação simples.

Comparação Direta: Qual escolher?

AspectoProrrogarRenegociar
Taxa de JurosMantém a do contrato originalNova taxa (geralmente maior)
ImpostosIsenção de novo IOFNova incidência de IOF
GarantiasGeralmente mantidasPodem ser solicitadas novas garantias
Base LegalDireito previsto no MCR (Manual de Crédito Rural)Acordo livre entre as partes

Qual o melhor caminho para o seu bolso?

A regra de ouro é: Se a causa do seu problema foi climática ou de mercado, lute pela Prorrogação.

Ao manter as condições originais, você evita que o custo da sua dívida “vire uma bola de neve”. Certamente, a renegociação deve ser deixada para casos onde o produtor precisa de uma reforma estrutural em suas finanças ou quando não consegue comprovar tecnicamente a perda da safra para fins de alongamento.

Dica de ouro: Documente tudo!

Para garantir o seu direito à prorrogação, não basta avisar o banco por telefone. É preciso apresentar:

  • Laudo técnico de um engenheiro agrônomo;
  • Relatórios climáticos ou notas fiscais que comprovem a queda de produtividade;
  • Pedido formalizado por escrito antes do vencimento da dívida.

Conclusão Manter o crédito rural saudável é o que garante a continuidade da operação na próxima safra. Antes de assinar qualquer novo documento, analise se você está mantendo seus direitos ou apenas trocando uma dívida barata por uma muito mais cara.

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