Juros abusivos são aqueles que ultrapassam os limites do razoável e violam os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual, prejudicando o consumidor.
Não há um valor específico fixo para definir o que são juros abusivos, pois depende de diversos fatores, como o tipo de operação financeira e o contexto econômico.
Contudo, existem critérios e situações que podem caracterizar a abusividade de juros. Abaixo, listamos alguns par sua referência.
Juros desproporcionais em relação ao mercado
Os juros são considerados abusivos quando são muito superiores à média praticada pelo mercado. O Banco Central do Brasil publica periodicamente as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras para diferentes tipos de crédito (cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos, etc.). Se a taxa aplicada estiver muito acima dessa média, pode ser considerada abusiva.
Desrespeito à legislação aplicável
Algumas normas específicas regulam a cobrança de juros em determinadas situações, e o desrespeito a essas regras pode caracterizar abusividade. Entre elas, destaca-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC proíbe a cobrança de juros que sejam considerados uma vantagem excessiva para o credor (Artigo 39, V), configurando prática abusiva.
Cláusulas abusivas no contrato
Nos contratos de financiamento, crédito ou qualquer tipo de operação financeira, a inserção de cláusulas que estabeleçam juros excessivamente elevados, sem justificativa, pode ser considerada abusiva. Isso ocorre principalmente quando o consumidor não é informado de maneira clara e precisa sobre os encargos e juros aplicados.
Juros capitalizados de forma inadequada
A capitalização de juros (juros sobre juros) é permitida em certas modalidades de crédito, como financiamentos bancários, desde que esteja expressamente prevista no contrato. No entanto, quando feita de forma excessiva ou sem transparência, pode caracterizar juros abusivos. A capitalização diária, por exemplo, é geralmente vista como abusiva, enquanto a mensal ou anual é mais comum.
Juros que violam o princípio do equilíbrio contratual
Em qualquer contrato, deve haver equilíbrio entre as partes. Quando os juros colocam o consumidor em uma situação de grande desvantagem em relação ao credor, isso pode ser considerado uma violação do equilíbrio contratual, configurando abuso.
Taxas administrativas e encargos excessivos
Além dos juros, alguns contratos incluem taxas administrativas, seguros, multas e outros encargos que, somados, podem elevar consideravelmente o custo total do crédito. Quando esses encargos não são devidamente explicados e aplicados de forma clara, ou quando o somatório deles resulta em um valor exorbitante, isso pode ser visto como uma forma indireta de aplicar juros abusivos.
Cobrança de juros sobre valores já pagos ou amortizados
Outra prática que pode ser considerada abusiva é a cobrança de juros sobre valores já quitados, ou a aplicação de juros retroativos em caso de antecipação de pagamento, o que pode onerar indevidamente o consumidor.
Juros acima do limite constitucional (em alguns estados)
A Constituição de alguns estados brasileiros estabelece limites para a cobrança de juros, como o estado do Rio Grande do Sul, que tem uma legislação mais restritiva sobre a taxa de juros anual. O desrespeito a esses limites também pode ser caracterizado como abusividade.
Como o consumidor pode contestar juros abusivos?
Se o consumidor perceber que os juros aplicados são abusivos, ele pode:
- Negociar diretamente com o credor: Solicitar uma revisão dos juros.
- Buscar orientação de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Recorrer ao Judiciário: O consumidor pode ingressar com ação judicial para revisão de cláusulas contratuais abusivas e redução dos juros aplicados.