Já esteve naquela situação frustrantede necessidade de penhora de bens de um devedor falecido? Para muitos, isso soa como o fim da linha, um beco sem saída burocrático. Mas para quem atua na recuperação de crédito, este é apenas um novo desafio estratégico.
Hoje, a dinâmica do crédito está mais acelerada do que nunca. Não há espaço para hesitação. É sobre isso que vamos conversar: a prática, o que funciona e o que não funciona nesse cenário.
O Erro Comum: Aguardar Passivamente o Inventário
O maior mito – e o erro mais custoso – é acreditar que, com a morte do devedor, a única opção é sentar e esperar que os herdeiros, voluntariamente, abram o inventário para que você possa habilitar o seu crédito.
Na prática, a realidade é outra. Muitas vezes, os herdeiros não têm interesse em iniciar um inventário, especialmente quando sabem que o patrimônio deixado mal cobrirá as dívidas. Eles simplesmente deixam o tempo passar, apostando no seu cansaço e na prescrição. Enquanto você espera, os bens (imóveis, veículos) podem se deteriorar, ser ocupados por terceiros ou simplesmente “desaparecer”. Agir com passividade aqui é a receita para o prejuízo. A execução exige proatividade, sempre.
Melhores Práticas para Recuperar o Crédito Após o Óbito
Vamos ao que interessa. Como sair da inércia e agir de forma estratégica? Dividi o processo em três cenários práticos que você encontrará no seu dia a dia.
Prática 1: O Devedor Faleceu Antes do Início da Execução
Você está prestes a ajuizar a ação e descobre que o devedor já é falecido. A estratégia aqui é direta e evita a perda de tempo.
- Explicação Objetiva: A execução deve ser proposta contra o espólio do devedor, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele. O espólio é representado pelo inventariante. Se não houver inventário aberto, a lei permite que o credor requeira a sua abertura ou mova a ação diretamente contra os sucessores (herdeiros), que responderão nos limites da herança.
- Exemplo Prático: Você tem um cheque de R$ 50.000,00 emitido por João, que faleceu. Antes de ajuizar, você investiga e descobre que não há inventário aberto, mas ele deixou patrimônio e herdeiros conhecidos (a viúva, Maria, e os filhos, Pedro e Ana). Você ajuíza a ação de execução diretamente em face dos herdeiros, indicando no polo passivo “Espólio de João, representado por seus sucessores Maria, Pedro e Ana”.
- Risco de Não Aplicar: Propor a ação contra a pessoa já falecida levará à extinção do processo por ilegitimidade de parte. Isso significa perda de tempo, pagamento de custas em vão e, dependendo do tempo decorrido, o risco de prescrição do seu crédito.
Prática 2: O Devedor Falece no Curso da Execução
A execução já está em andamento e você recebe a notícia do falecimento do devedor. A agilidade na regularização do processo é crucial.
- Explicação Objetiva: Ocorrendo a morte, o processo deve ser suspenso para que se promova a sucessão processual. Você, como credor, deve peticionar informando o óbito (juntando a certidão) e solicitar a intimação do espólio (na pessoa do inventariante) ou, se não houver inventário, dos herdeiros, para que assumam o polo passivo da ação.
- Exemplo Prático: A execução contra Carlos está em andamento. Você descobre que ele faleceu. Imediatamente, você peticiona ao juiz, anexa a certidão de óbito e requer a suspensão do feito para localizar e citar os sucessores. Após identificá-los, você pede que passem a integrar o processo. A partir daí, a execução prossegue contra eles, mirando os bens que compõem a herança.
- Risco de Não Aplicar: Continuar a execução contra o falecido gera a nulidade de todos os atos processuais praticados após o óbito, incluindo penhoras e leilões. Imagine conseguir uma penhora valiosa e perdê-la meses depois por um erro formal. É um prejuízo enorme e totalmente evitável.
Prática 3: O Devedor Vivo é Herdeiro de um Falecido (A Estratégia Avançada)
Este é o cenário mais estratégico e que muitos analistas deixam passar. Seu devedor está vivo, mas não possui bens em seu nome. Contudo, você descobre que um parente próximo dele (como o pai ou a mãe) faleceu, deixando patrimônio.
- Explicação Objetiva: É possível penhorar os direitos hereditários do devedor, ou seja, a sua cota-parte na herança, mesmo que o inventário não tenha sido aberto. A penhora sobre bens do falecido não recai sobre um item específico (como “a casa da fazenda”), mas sim sobre o direito que ele tem a receber naquela partilha.
- Exemplo Prático: Você executa Marcos, que não tem bens penhoráveis. Em sua investigação, descobre que o pai dele, Antônio, faleceu há um ano e era proprietário de dois imóveis. Mesmo sem inventário aberto, você pode peticionar no seu processo de execução, comprovando o óbito de Antônio e o parentesco, e requerer a “penhora no rosto dos autos” de um futuro inventário ou a penhora dos direitos hereditários de Marcos. Com essa penhora averbada, quando a partilha ocorrer, a parte de Marcos virá diretamente para quitar a sua dívida.
- Risco de Não Aplicar: Você perde a chance de garantir seu crédito com um patrimônio que, legalmente, pertence em parte ao seu devedor. Enquanto você espera que ele registre um bem em seu nome, ele pode ceder seus direitos hereditários a terceiros ou renunciar à herança (ato que pode ser contestado), frustrando sua execução.
Checklist para Ação Imediata
Para facilitar a aplicação no seu dia a dia, aqui está um resumo prático:
- Confirmar o Óbito: Obtenha a certidão de óbito. Este documento é a chave.
- Investigar Inventário: Pesquise nos sites dos Tribunais de Justiça e no CENSEC (para inventários extrajudiciais) se já existe um processo em nome do falecido.
- Devedor faleceu antes da ação? Ajuíze contra o espólio ou os sucessores. Nunca contra o falecido. Se não houver inventário, a lei permite que você, credor, requeira a abertura.
- Devedor faleceu durante a ação? Peticione imediatamente, junte a certidão de óbito e peça a suspensão para regularizar o polo passivo, habilitando os herdeiros ou o espólio.
- O devedor vivo é herdeiro? Investigue se parentes próximos faleceram. Em caso positivo, peça a penhora dos direitos hereditários, mesmo sem inventário aberto.
Conclusão: Proatividade na Penhora de Bens de Devedor Falecido
Lidar com a morte no processo de execução não precisa ser um tabu ou um obstáculo intransponível. Pelo contrário, para o profissional preparado, pode abrir portas para a satisfação do crédito que antes pareciam fechadas. A dívida sobrevive ao devedor e se atrela ao seu patrimônio; sua função é rastreá-la.
A grande lição é que a passividade é inimiga do resultado. Quem entrega o que o cliente espera – o dinheiro no bolso – é quem age, quem conhece as ferramentas processuais e as utiliza de forma estratégica e incisiva.
Portanto, da próxima vez que se deparar com essa situação, não a veja como um problema, mas como uma oportunidade de demonstrar sua expertise. Reflita: em seus casos atuais, existe algum devedor que possa ser herdeiro? Você já investigou essa possibilidade? A resposta pode estar mais perto do que você imagina.