Os sócios de uma empresa limitada não respondem diretamente por dívidas ou pela situação financeira da empresa.
Porém, existem situações em que cabe a possibilidade do sócio arcar com seu patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa.
Situações que sócios respondem por dívidas da empresa
Abaixo são listadas as possibilidade onde os sócios podem perder bens para pagar dívidas da empresa.
Dívidas trabalhistas ou previdenciárias
Em caso de débitos com funcionários ou ex-funcionários, a personalidade jurídica da empresa deixará de ser considerada.
Assim, os sócios poderão responder com seu patrimônio pessoal pelos montantes devidos.
Má administração ou ato ilícito
Sócios ou administradores que agirem de má-fé na gestão da empresa poderão ser responsabilizados individualmente.
Porém, existe exceção em caso de sócios que não participam da gerencia ou dia-a-dia da empresa.
Neste caso, para que haja responsabilização pessoal do sócio da LTDA, é preciso que esse tenha exercido poder de gerência.
Confusão patrimonial ou desvio de finalidade
Quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica da poderá ser desconsiderada.
Um bom exemplo seria a compra de residência em nome da empresa, em que dívidas relacionadas a esse imóvel serão pagas pela pessoa física e não pela empresa.
Situações que ferem o direito do consumidor
Em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada.
Neste caso, dívidas relacionadas a esse processo poderão recair diretamente sobre os sócios.
Responsabilidade conforme o tipo da empresa
Empresário Individual (EI)
Em caso de inadimplência: o sócio paga dívida da empresa.
Nesta modalidade o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações. assim, o sócio pode ser negativado por dívidas em nome da empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
Em caso de inadimplência: o sócio paga dívida da empresa.
Esta formato de empresa é composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra CNPJ.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Em caso de inadimplência: sócio responde pela dívida da empresa.
Esta formato de empresa é composta por apenas uma pessoa, que poderá participar de outras sociedades.
Sociedade Limitada (LTDA)
Em caso de inadimplência: sócio não responde pela dívida da empresa.
Este formato de empresa é composta por mais de um sócio, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social. Por isso, a empresa LTDA possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física.
O que é desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é ato jurídico, resultado de decisão judicial, que visa a utilizar os bens dos sócios por dívidas da sociedade limitada.
Ao se considerar se houve ou não culpa dos sócios, são definidas 2 espécies de desconsideração da personalidade jurídica:
Espécie subjetiva: determina a necessidade de analisar a culpa dos sócios antes de ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica;
Espécie objetiva: basta a ocorrência de um determinado fato para ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de análise de culpa.