Protesto irregular de cheque não gera dano moral automático
Protesto de título de crédito prescrito, embora irregular, não gera direito automático à indenização por dano moral.
Protesto de título de crédito prescrito, embora irregular, não gera direito automático à indenização por dano moral.
É permitido protestar em cartório um boleto não pago, desde que a existência da dívida seja devidamente comprovada.
Será que o protesto em cartório caduca automatimamente depois de 5 anos? Este prazo para a prescrição também vale para os cartórios?