O protesto de um título em cartório não caduca automaticamamente depois de 5 anos. Este prazo de prescrição vem do Código de Defesa do Consumidor e só vale para os cadastros de proteção ao crédito, tipo Serasa e SPC.
O prazo para baixa automática aos 5 anos não se aplica aos cartórios de protesto, que seguem uma legislação específica (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.)
O que acontece com o protesto depois de 5 anos?
O título protestado somente constará em certidões cujo prazo de consulta seja maior que cinco anos.
Se um título foi protestado há 7 anos, por exemplo, ele não será mencionado em certidão de protesto dos últimos 5 anos.
Por isso alguns credores pedem certidões com períodos de até 10 anos ou mais, considerando que podem existir protestos anteriores a 5 anos.
A anotação do cartório de protesto não caduca depois de 5 anos, mas será mantido até o cancelamento ou o pagamento do título.
Como realizar a baixa de um protesto?
O consumidor protestado deverá procurar o cartório ou o credor para regularizar sua situação.
Quem é o responsável pela baixa do protesto em cartório?
É importante lembrar que de acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.
Se o credor concedeu a autorização de cancelamento (anuência), o consumidor deve procurar rapidamente o cartório para proceder com a baixa.