Em açaõ recente, uma Devedora foi condenada por má-fé ao questionar negativação de dívida existente pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG.
Na ação, a inadimplente alegava inexistência da dívida e pedia indenização por danos morais por negativação indevida.
Segundo a juíza, ao contrário do sustentado pela autora, o débito que motivou a negativação existe e é devido, já que há contrato escrito e demonstração de extensa utilização do que foi contratado.
A magistrada pontuou que o contrato em questão foi cancelado por inadimplemento e frisou que a autora apresentou endereços diversos para cada situação, fornecendo uma localidade quando da assinatura do contrato e outras localizações enquanto habilitou, aos autos, local diverso.
Ao entender que “deve-se coibir atitudes de partes que buscam se beneficiar da própria torpeza em prejuízo da outra”.
Assim, devedora foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.