Juiz pode suspender CNH de devedor?

Em 2021, um juiz de Direito da comarca de Mauá/SP determinou a suspenção da CNH de devedor por descumprir ordem judicial, além de pedir apreensão do passaporte e de seus cartões de crédito.

Conforme o magistrado, as ações restritivas se justificam quando se esgotam as medidas tradicionais para recebimento do débito.

 “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo”, considerou o magistrado.

Tal decisão se baseia no art. 139 do CPC/15, que permite medidas coercitivas para cumprimento de decisão judicial, considerando a medida útil e legítima para garantir a efetividade do processo.

Como fica o direito de ir e vir do devedor?

E, Ipameri/GO, ao deferir o pedido de suspensão e apreensão da CNH, o juiz de direito entedeu que a medida não é capaz de cercear o direito de liberdade dos executados.

O magistrado considerou que durante o processo foram frustradas todas as tentativas de constrição de bens em nome do devedor.

“Em tal caso não poderão os devedores se locomoverem dirigindo automóvel, mas nada impedirá que eles venham a se deslocarem valendo-se de outros meios”.

No Brasil, infelizmente, ainda há uma cultura que gera, em inúmeras situações, proteção injusta ao devedor. É muito comum encontrar devedores contumazes, que usam obliquamente as vias processuais, além de métodos de ocultação patrimonial, para se esquivarem do cumprimento de suas obrigações. Muito se fala do direito e da dignidade do devedor. Porém, é preciso observar, no caso concreto, também aos interesses do credor. A proteção injustificada do devedor prejudica o credor, pois mitiga a possibilidade de ele receber aquilo que lhe é devido, afetando diretamente seu patrimônio.”

Assim, determinou envio de ofício ao Detran/GO para que cumpra a decisão de suspender a CNH do devedor. Além disso, intimou o executado à entrega do do documento em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária.

Quando um juiz pode suspender a CNH de um devedor?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), medidas coercitivas como como a suspensão da CNH só podem ser usadas casos excepcionais.

Entre as condições à aplicação estão:

  • as medidas não podem ser aplicadas de forma primária;
  • deve haver indícios de que o devedor está ocultando o patrimônio;
  • deve haver demonstração de que a medida surtirá efeitos para fins de pagamento;
  • observância da dosagem de proporcionalidade.

Estas medidas não podem ser tomadas, por exemplo, quando o devedor não tem recursos para quitar suas dívidas.

Tais medidas são válidas depois se esgotaram todas as formas convencionais para receber o débito, e há comprovação de que os devedores escondem patrimônio para não arcar com as suas obrigações.

Ocultação de patrimônio para não pagamento de dívidas é considerado um dos maiores desafios da cobrança.

error: Content is protected !!

Obrigado!

Logo um de nossos consultores entrará em contato!