Cobrança abusiva: Legislação relacionada

No Brasil, cobrança abusiva refere-se a práticas que violam os direitos do consumidor ao realizar a cobrança de dívidas.

Abaixo listamos alguns exemplos de cobranças consideradas abusivas:

  1. Ameaças e constrangimentos: Qualquer tentativa de coagir o consumidor a pagar uma dívida mediante ameaças, insultos, humilhações ou exposição a situações vexatórias. Exemplo: pressionar o consumidor de forma violenta, constranger publicamente ou forçar negociações em locais inadequados.
  2. Contato excessivo: Quando o credor realiza ligações ou envia mensagens de forma insistente, em horários impróprios (como à noite, finais de semana ou feriados), ultrapassando o limite do bom senso e configurando assédio.
  3. Divulgação indevida: Expor o nome do devedor ou as condições da dívida para terceiros, como familiares, amigos ou colegas de trabalho, sem o consentimento do devedor. Isso fere a privacidade e o direito à imagem do consumidor.
  4. Cobrança de valores não devidos: Exigir o pagamento de quantias que não são devidas, como juros abusivos, taxas irregulares ou despesas que não constam no contrato original.
  5. Uso de falsas alegações: Informar ao consumidor que ele pode ser preso ou sofrer penalidades não previstas na lei caso não pague a dívida. O não pagamento de uma dívida no Brasil não leva à prisão.
  6. Cobrança de dívida já paga: Tentar cobrar dívidas que já foram quitadas ou que estão em processo de renegociação.

Essas práticas são puníveis pela legislação brasileira e podem levar a sanções contra os credores, como multas, indenizações por danos morais e outras penalidades. Caso o consumidor seja vítima de cobrança abusiva, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou entrar com ação judicial.

No Brasil, as práticas de cobrança abusiva são reguladas por diversas leis, especialmente voltadas à proteção do consumidor. As principais legislações relacionadas ao tema são:

Legislação relacionada

1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990

O CDC é a principal legislação que protege o consumidor contra práticas abusivas de cobrança. Ele estabelece os direitos e deveres nas relações de consumo. Alguns artigos relevantes sobre cobrança abusiva incluem:

  • Artigo 42: Proíbe a exposição do consumidor a ridículo ou o uso de qualquer meio que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer durante a cobrança de dívidas. O artigo também determina que, em caso de cobrança indevida, o valor deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável.
  • Artigo 71: Trata do crime de cobrança vexatória, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa, para quem utiliza de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívida.
  • Artigo 39: Proíbe práticas comerciais abusivas, como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou condicionar o fornecimento de um serviço ao pagamento de valores não devidos.

2. Lei do Superendividamento – Lei nº 14.181/2021

Essa lei alterou o CDC e outras legislações para criar mecanismos de proteção contra o superendividamento. Entre suas disposições:

  • Proíbe práticas que incentivam o consumidor a contrair dívidas de forma irresponsável ou sem informações adequadas.
  • Garante que o consumidor tenha um mínimo de renda preservado após o pagamento das dívidas, protegendo-o contra cobranças que possam levar ao comprometimento total da sua renda.

3. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940

O Código Penal também tipifica algumas condutas relacionadas à cobrança abusiva, como:

  • Artigo 146 – Constrangimento Ilegal: Prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano para quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter uma vantagem indevida.
  • Artigo 171 – Estelionato: Pode ser aplicado em casos em que se tenta obter, de maneira fraudulenta, pagamento de dívidas inexistentes ou já quitadas.

4. Lei da Inviolabilidade de Comunicação – Lei nº 9.472/1997

Essa lei regula o uso de telecomunicações no Brasil e pode ser usada em casos onde o credor faz uso abusivo de meios de comunicação, como ligações insistentes, envio de mensagens excessivas ou fora de horário, sem respeitar a privacidade do devedor.

5. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

A LGPD estabelece regras sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, incluindo dados de consumidores endividados. Credores não podem divulgar ou compartilhar informações sobre as dívidas de consumidores de maneira indevida, sem seu consentimento.

6. Constituição Federal de 1988

A Constituição, em seu Artigo 5º, assegura o direito à dignidade, à honra e à privacidade, que são princípios frequentemente violados em práticas de cobrança abusiva. Esses direitos podem ser invocados em casos de abusos.

Essas leis, em conjunto, formam um arcabouço robusto de proteção ao consumidor brasileiro contra práticas abusivas na cobrança de dívidas.

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