O credor pode penhorar salário para quitação de uma dívida em casos especiais. Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) proibir esta medida, quando os devedores possuem rendimentos considerados acima da média, a justiça tem adotado a penhora limitada a até 30% do salário.
Esta medida já foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem sido usada nas mais diversas situações, em que fica autorizada a penhora até o limite da dívida.
Quando isso acontece, os valores são descontados pelo empregador. Em seguida, o valor é depositado em uma conta judicial que ficará à disposição do credor.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma importante mudança na redação do art. 833 que trata da impenhorabilidade. No novo texto não há o termo “absolutamente impenhoráveis”, previsto na norma de 1973, o que permitiria alguma flexibilização.
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