Quanto custa uma ação de execução de cobrança?

As custas de uma ação de execução de cobrança considera 2 tipos de honorários:

  1. Contratuais: é o valor pago pela prestação de um serviço realizado por um advogado.
  2. Sucumbenciais: refere-se ao valor pago pela parte perdedora à parte vencedora.

Como são calculados honorários contratuais?

O valor destes honorários varia conforme combinação entre advogado e cliente.

Dessa maneira, o cálculo desta remuneração pode levar em consideração os seguintes aspectos:

  • Relevância da causa;
  • Valor cobrado em ações semelhantes;
  • Complexidade do processo;
  • Esforço previsto (viagens, horas de estudo, etc.);
  • Duração estimada da causa;
  • Valor da causa;
  • Possibilidade de recursos, embargos e apelações;
  • Condições financeiras das partes;
  • Reputação e especialização do advogado;
  • Prestígio das partes envolvidas.

Se não foram combinados antes, este honorário será cobrado conforme tabela da OAB. Esta referência estabelece os valores mínimos pra diversos tipos de ações.

Qual o valor dos honorários sucumbenciais na ação de cobrança?

Conforme o art 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz irá fixar honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da execução.

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

Os honorários sucumbenciais podem ser alterados?

Sim. Conforme o $ 2° do mesmo artigo mencionado acima, o valor dos honorários poderá ser majorado em 2 situações:

  1. No caso de ajuizamento de embargos à execução com êxito do exequente;
  2. Conforme entendimento quanto ao volume de trabalho do advogado.

Portanto, na inicial deverá constar requisição que a fixação de honorários considere o artigo 85, § 8º, perfeitamente aplicável na execução de título extrajudicial. Veja abaixo:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º

Assim, o juiz irá fixas os honorários considerando o esforço do advogado.

Por exemplo, considere uma ação de R$ 4.000,00. Neste caso, se fossem fixados conforme artigo 827, os honorários iniciais seriam de R$ 400,00.

Neste caso, o juiz poderá fixar os honorários iniciais em R$ 1.000,00 se acaso considere este o valor justo ao trabalho do advogado.

O objetivo desta majoração não só é remunerar o advogado, mas também definir um valor que não seja considerado mera gratificação ao advogado.

Quer saber mais? Confira os links abaixo:

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