Menor de idade pode ser cobrado por dívida em seu nome?

Menor de idade pode ser cobrado por dívidas em seu nome, embora negócios jurídicos celebrados por pessoas entre 16 e 18 anos são anuláveis. Enquanto isso não acontece, o direito de receber o valor devido é lícito.

Por isso, é recomendado exigir que a assinatura do contrato seja acompanhada da anuência do responsável.

Menores de idade podem até ter acesso a contas bancárias e cartão de crédito, mas sempre com a anuência dos pais ou responsáveis.

Menor de idade pode ser negativado?

Menores de idade podem ser negativados caso a compra tenha sido feita em seu nome e sem o devido acompanhamento dos responsáveis.

Neste caso, como o menor de idade não poderia realizar qualquer negócio jurídico sozinho, por isso essa negativação pode ser anulada.

Por exemplo, um banco foi condenado a indenizar um cliente que teve o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

Entretanto, o problema não foi a negativação, mas sim permitir a abertura de uma conta enquanto ainda era menor de idade, sem ter autorização dos pais.

Ainda, os responsáveis pelo menor de idade que deram aprovação para a compra a prazo, podem ter seus nomes negativados.

Menor de idade pode comprar no crediário?

Menores de idade podem fazer compras no crediário. Para isso precisam ter 16 anos completos e a anuência dos responsáveis na assinatura do contrato.

A lei considera menores de 16 anos incapazes de exercer ato civil, como por exemplo, assinatura de contratos.

Menor de idade pode ser sócio de empresas?

Menor de idade pode ser sócio de empresas desde possua entre 16 e 18 anos e não exerça poderes de gerência ou administração.

No caso de um menor emancipado, ele poderá ser sócio, inclusive atuando na administração e direção.

O que é a emancipação de menores?

Antes de tudo, emancipar significa libertar ou tornar independente.

A emancipação é uma autorização judicial onde os responsáveis legais declaram que o menor com idade entre 16 e 18 anos pode responder pelos seus atos.

Segundo o Código Civil, a maioridade inicia a partir dos 18 anos completos. Em seguida, a pessoa se torna hábil para a prática de todos os atos da vida civil.

Os efeitos da emancipação valem imediatamente após seu registro em cartório e preenchidas as condições legais.

A partir daí, o menor de idade emancipado pode ser cobrado normalmente por contratos assinados por ele.

error: Content is protected !!

Obrigado!

Logo um de nossos consultores entrará em contato!