O sócio de uma empresa não pode ter seu nome negativado por dívida contraída em nome da empresa. Assim, a pessoa jurídica (CNPJ) possui autonomia frente à pessoa física do sócio (CPF).
O nome e CPF dos sócios somente poderá ser incluído em cadastros de proteção ao crédito se ele constar como devedor solidário, fiador ou avalista.
Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa credora a pagar indenização de R$ 8.000 por danos morais a um empresário que teve seu nome negativado devido a uma dívida de sua empresa.
A pessoa jurídica deve ser considerada como uma entidade independente, que não se mistura com a figura de seus sócios. Logo, ela seria portadora de personalidade jurídica própria — sendo responsável por todos os seus direitos e obrigações.
Sócio que assina cheque da empresa pode ser incluso no CCF?
Em caso de cheques sem fundo emitidos em nome da empresa, mesmo que tenham sido assinados pelo sócio, seu nome não poderá ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) do Banco Central.
Conclusão
Os sócios que forem negativados por dívidas da empresa podem requerer sua retirada dos cadastros e reparação por dano moral.
Neste caso, é recomendado que a parte lesada procure um advogado especialista para requerer, junto ao Judiciário, a devida reparação através do ajuizamento de ação indenizatória.
Conforme o princípio da autonomia patrimonial, o patrimônio da sociedade é separado do patrimônio de seus sócios. Em caso de inadimplência, é o patrimônio da empresa que deve responder pelo pagamento das dívidas.