A cobrança dos cheques é regida por Lei específica para este título – Lei 7.357, de 2 de setembro de 1985 – conhecida como Lei dos Cheques.
Qual o prazo para descontar um cheque?
O prazo para desconto de cheques depende da praça de pagamento (local da agência ou residencia correntista), conforme abaixo:
- Mesma praça: 30 dias a contar da data de emissão.
- Praça diferente: 60 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco.
Qual o prazo de prescrição dos cheques?
Conforme Art. 59 da Lei dos Cheques, “prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação”.
Para cheques a serem descontados na mesma praça do emitente, o prazo seria de 30 dias (prazo de apresentação) mais 180 dias (prazo de prescrição), totalizando 210 dias.
Se, por exemplo, o cheque for apresentado em praça diferente, o prazo seria de 60 dias (prazo de apresentação) mais 180 dias (prazo de prescrição). Logo, o prazo de prescrição nesta situação seria de 240 dias.
É permitido descontar cheques prescritos?
Os cheques apresentados após prescritos (6 meses) serão devolvidos pelo motivo 44 (cheque prescrito), mesmo que o devedor tenha saldo disponível em conta.
É possível protestar de cheques não pagos?
Sim. O protesto de títulos e documentos de dívida deve ser considerado pelos credores, pois se trata de uma ações mais eficientes para recuperação da dívida.
Entre as vantagens do protesto, destaca-se:
- Agilidade e altos índices de retorno;
- Interrupção da prescrição;
- Inclusão imediata no cadastro de devedores;
- Permanência indefinida nos registros cartorários;
- Prevenção de litígios.
Protesto de cheque gera danos morais?
Os tribunais entendem que, mesmo transcorrido o prazo da ação de execução, o protesto do cheque não gera indenizações por danos morais ao devedor.
Em Recurso Especial 1.677.772/RJ, ministra relatora Nancy Andrighi pronunciou: “O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título”.
A ministra ainda faz a seguinte afirmação: “aquele que, efetivamente, insere-se na condição de devedor, estando em atraso no pagamento de dívida regularmente por si assumida, passível de cobrança por meios outros que não a execução, não pode se sentir moralmente ofendido por um ato que, apesar de extemporâneo, apenas testificou sua inadimplência”.
Qual o prazo para executar um cheque?
A apresentação do cheque no prazo previsto em lei assegura ao portador do título direito à ação executiva contra endossantes e respectivos avalistas.
Em caso de ação por enriquecimento ilícito, o Art . 61 da Lei do Cheque dispõe prescrição em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59.
Porém, a Súmula 600 do STF considera que “cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária”.
Assim, a ação de cobrança fundada na relação causal conta com prazo prescricional de cinco anos.