A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou (16/06) o Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. A proposta altera o Código de Processo Civil.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.
Como funcionará a intimação por aplicativo?
De acordo com o projeto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação.
A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
O aceite pelo aplicativo será obrigatório?
Não, podendo as partes requerer e se cadastrar para que, se quiser, possa receber as intimações. Este cadastro poderá ser cancelado a qualquer momento.
Com a medida. espera-se maior fluidez nas intimações, com maior celeridade e ajudar os advogados, o Ministério Público e todas as partes envolvidas nos processos judiciais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias