Quais os tipos de garantias em operações de crédito?

Neste post listamos as diversas categorias de garantias em operações de crédito, bem como suas modalidades e características específicas.

O que são garantias em operações de crédito?

Garantia é um compromisso adicional que se estabelece numa transação, para assegurar sua realização e/ou lisura.

Sendo assim, quando um cliente solicita crédito, o objetivo das garantias e a redução dos riscos creditícios, sendo o não pagamento o maior deles.

Um credor precavido possui em sua política de crédito o passo a passo sobre com proceder a partir do instante que o cliente solicita o crédito.

Posso emprestar somente com base nas garantias?

Não. Garantias são importantes componentes em operações de crédito que servem para reduzir o risco de não recebimento. Por isso conceder crédito somente com base nas garantias é muito arriscado.

Inegavelmente, as garantias devem servir em caso de ocorrer imprevistos que impactam a capacidade de pagamento do devedor.

Certamente recomendamos nunca emprestar considerando as garantias. Mas sim a capacidade de pagamento do devedor.

Qual a melhor modalidade de garantia em operações de crédito?

A escolha da garantia deve ser realizada de acordo com as características da operação de crédito, além de sua qualidade e facilidade de execução em caso de inadimplência.

Da mesma forma, ela deve ser direcionada para os bens e direitos de maior liquidez, bem como observar os preceitos e requisitos de sua formalização.

PJ pode ser garantidor em operações de crédito?

As empresas podem ser tanto tomadores como garantidores de operações de crédito.

Entretanto, confirme se está condição está prevista em seu Contrato Social (no caso de LTDA.) ou Estatuto Social (no caso de S.A.).

Antes de tudo, preste atenção às condições especiais determinadas em Contrato Social ou Estatuto Social, pois estas deverão ser cumpridas.

Em caso de S.A., por exemplo, uma situação bastante comum é a exigência de autorização expressa do Conselho de Administração para que a empresa possa prestar a garantia.

Inegavelmente, se constar em Contrato Social ou Estatuto Social a proibição expressa, a garantia não poderá ser constituída ou aceita em hipótese alguma.

Portanto, em casos onde não exista a menção em Estatuto Social, a garantia será aceita, desde que autorizada pelos sócios e gestores da empresa.

Além disso, leia o Contrato ou Estatuto Social com extrema atenção. Identifique quem representa a empresa para o ato de prestação de garantia.

Sempre que a garantia recair sobre bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica, solicite a Certidão Negativa de Débito da PJ, sem a qual o cartório não poderá efetivar o registro.

Garantias pessoais em operações de crédito

Também chamadas de fidejussória. São garantias fornecidas por alguém que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas pelo devedor.

Desse modo, as garantias pessoais não são vinculadas a um bem específico. Elas incidem sobre a totalidade de bens que o proponente ou o garantidor possuírem no momento da liquidação.

Assim sendo, as garantias pessoais são indicadas para situações em que o valor da dívida seja menor que o patrimônio do devedor.

As garantias pessoais podem ser aval ou fiança. Vamos a elas:

1. Aval

O aval caracteriza-se pela simples assinatura do avalista (ou procurador com poderes para tal) na frente ou verso do título.

O avalista é responsável pela quitação total, bem como o titular, não havendo o benefício da ordem (primeiro um depois o outro).

2. Fiança

Fiança é a garantia pessoal em que o fiador garante o todo ou parte do cumprimento da obrigação que o afiançado assumiu com o credor.

Em caso de aluguel, por exemplo, o fiador é um terceiro indicada pelo locatário que será corresponsável pelo pagamento do aluguel.

Além disso, o fiador também será responsável por encargos, pintura, reparos e outros itens constantes do contrato.

Esta modalidade só é válida com anuência do cônjuge. Sem esta concordância, a fiança será nula.

Qual a principal diferença entre aval e fiança?

A principal diferença ente aval e fiança é que, no caso do primeiro, o credor pode exigir o pagamento do avalista sem reclamação de que o título seja antes cobrado do devedor (avalizado).

Sendo assim, prestado o aval em uma operação de crédito, o avalista assume responsabilidade pela quitação da dívida.

Saber a diferença entre aval e fiança e fundamental para que irá ceder seu nome como garantia de crédito em alguma operação.

Garantias reais em operações de crédito

São garantias constituídas sobre vinculação a bens tangíveis, podendo ser bem móvel ou imóvel de propriedade do devedor, ou interveniente garantidor.

Nestes casos, o bem fica vinculado legalmente ao cumprimento do contrato. Caso o proponente não apresente condições de pagamento, o bem ficará à disposição do credor. Este poderá disponibilizá-lo para venda judicial.

As garantias reais são indivisíveis, ou seja, mesmo que o devedor pague uma parte da dívida a garantia é considerada por inteiro.

1. Fiança bancária

A fiança bancária é um compromisso contratual. Sendo assim, uma instituição financeira assume a responsabilidade, com seu cliente, na hora de pedir crédito emprestado.

Nesse caso, o banco passa a ser o fiador e emite uma carta fiança para o credor. Em caso de execução, ele cumpre o acordo firmado entre a empresa e o credor.

Na prática, o banco vai pagar a dívida do devedor diretamente para o credor.

A fiança bancária é muito utilizada em casos de aluguel, onde o locatário não possui garantias aceitáveis pela imobiliária.

Cada banco possui seu modelo para carta fiança e pode ser solicitado em caso de contratação.

2. Alienação fiduciária

Garantia real caracterizada pela submissão de um determinado bem móvel ou imóvel ao cumprimento da obrigação garantida, com transferência de sua propriedade para o credor.

Em caso de inadimplência, o credor deve solicitar a apreensão do bem, tirando o direito de uso devedor, além de colocá-lo à venda, para cobrir os débitos que fircaram em aberto.

3. Penhor mercantil ou rural

O penhor mercantil ou rural são garantias caracterizadas pela submissão de um determinado bem móvel ao cumprimento da obrigação.

Sendo assim, os bens empenhados continuam em poder do devedor, que assume a condição de fiel depositário.

Podem ser objetos de penhor mercantil mercadorias e produtos depositados, que não sejam de fácil deterioração, máquinas, aparelhos e materiais utilizados na indústria ou comércio, desde que instalados e em funcionamento.

No caso de penhor rural, as garantias podem ser agrícolas (maquinário, sementes, colheitas pendentes ou em via de formação, etc.) ou pecuniário (animais). Este tipo de penhor também é conhecido com penhor pecuário ou penhor agrícola.

4. Hipoteca

A hipoteca é uma garantia real, que o imóvel que foi hipotecado fica em nome de quem pegou o empréstimo mas o credor poderá utilizá-lo para quitar a dívida em caso de inadimplência.

Neste caso, a escritura pública é requisito de validade para sua constituição.

Assim sendo, sua formalização ocorre por lavratura de escritura em cartório de notas (para contratos de crédito) e descrição do bem nas cédulas de crédito. Ambos registrados na circunscrição imobiliária competente.

Quais são os tipos de hipoteca?

As hipotecas podem ser de 3 tipos:

  1. Convencional: é a mais utilizada e é firmada em comum acordo entre credor e devedor;
  2. Judicial: é determinado pela justiça e é utilizado para que a condenação final do processo seja garantida;
  3. Legal: o devedor não precisa autorizar o processo e tem como o objetivo prevenir ou compensar possíveis prejuízos (por exemplo, filhos que desejam garantir os imóveis do pai que se casa novamente antes que o inventário do casamento anterior seja feito).

Conclusão

Quando o assunto é concessão, existem vários tipos de garantias, e sua aplicação varia conforme a operação e o perfil do cliente que vai pedir crédito emprestado.

Sucesso!

error: Content is protected !!

Obrigado!

Logo um de nossos consultores entrará em contato!