Tributação de Supermercados

Supermercados no Brasil estão sujeitos a diversos impostos e tributos, que podem variar conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Impostos sobre receita

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • Varia de acordo com o estado e o tipo de produto, mas geralmente entre 7% a 18%.
  • Produtos da cesta básica podem ter isenção ou redução na alíquota em alguns estados.

PIS (Programa de Integração Social)

  • Lucro Presumido: 0,65%.
  • Lucro Real: 1,65%.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • Lucro Presumido: 3,00%.
  • Lucro Real: 7,60%.

ISS (Imposto sobre Serviços)

  • Varia de 2% a 5%, dependendo do município e do serviço prestado pelo supermercado (normalmente aplicável a serviços específicos como estacionamento ou entregas).

Simples Nacional (para pequenos supermercados optantes)

  • Varia de 4% a 19% da receita bruta, dependendo da faixa de faturamento e da atividade econômica. Essa alíquota inclui PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS em um único recolhimento.

Impostos sobre o lucro

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • Lucro Presumido: 1,6% a 8% sobre a receita bruta, dependendo da atividade.
  • Lucro Real: 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240.000 anuais.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • 9% para a maioria das empresas.
  • No Lucro Presumido, a base de cálculo é de 12% da receita bruta.

Essas alíquotas podem variar de acordo com a natureza dos produtos vendidos (por exemplo, produtos alimentícios possuem alíquotas diferentes de bebidas alcoólicas). É sempre importante que o supermercado consulte um contador para garantir a correta apuração dos impostos, evitando erros ou penalidades fiscais.

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