A partir de 17 de abril, cliente inadimplente somente será negativado depois de um novo prazo de aviso de 45 dias, e não mais os tradicionais 10.
Após este período, passará a constar no cadastro de negativados conforme as regras já praticadas. Esta medida será válida por 90 dias, com possibilidade de prorrogação depois deste prazo.
O objetivo é reduzir os impactos negativos da redução da renda dos brasileiros pela crise do COVID-19.
Esta prorrogação foi tomada em decisão conjunta da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) e tem como objetivo assumir novas práticas para a cobrança em tempos de crise.