É possível negativar débitos depois de um ano?

Sim. Negativar o nome de devedor é exercício regular de direito de uma empresa, mesmo que a negativação tenha ocorrido mais de um ano depois do vencimento da dívida.

Em 2017 um devedor ajuizou ação contestando negativação de seu nome. Na ação, reconhecia a existência do contrato de locação, porém informava rescisão sem ônus.

O juízo de 1º grau declarou a inexigibilidade do débito e ainda determinou a indenização por dano moral. O magistrado salientou que o débito venceu em abril de 2016, “sendo patente a perda do direito de cobrança do crédito pelo decurso do prazo prescricional de três anos”.

Tal entendimento foi reformado em grau recursal. O relator entendeu que “prescrição e decadência são institutos muito diferentes. Prescrição não faz desaparecer o direito, como ocorre na decadência”.

O magistrado observou que a dívida venceu em abril de 2016 e a negativação só ocorreu em dezembro de 2017, “antes de qualquer prescrição”. Portanto, para o relator, o ato de negativar foi um exercício regular de direito.

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