Como fazer a cobrança de nota promissória?

Existem muitas coisas que você precisa saber para ser mais efetivo na cobrança de nota promissória, e obter resultados de maneira profissional e ética.

Afinal, a nota promissória ainda é muito utilizada em situações de venda “fiado” ou quando não existe um contrato escrito, como é o caso de empréstimos entre parentes e amigos.

Este documento pode ser emitido em qualquer situação onde exista uma dívida, e possui o mesmo valor de um boleto bancário ou qualquer outro título de pagamento.

Modelo de nota promissória
A “famosa” nota promissória amarelinha

O que acontece se a promissória não for paga?

Atualização dos valores

Em caso de nota promissória vencida, o credor poderá cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Estes valores podem mudar caso exista um contrato entre credor e devedor que descreva como seria a correção em caso de não pagamento.

Negativação

Caso não seja paga na data prometida, a nota promissória pode ser negativada no SERASA ou SPC, desde que respeitado o prazo máximo de 5 anos a partir da data de vencimento.

Por exemplo, um título com vencimento em 01/12/2020 só pode permanecer negativado até 30/11/2025, data em que completa 5 anos.

Não existe prazo mínimo negativação. Ou seja, a partir do momento que está vencida, a nota promissória pode ser encaminha para os órgão de proteção ao crédito.

Protesto

O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento.

A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.

Qualquer pessoa pode apresentar um título para protesto em cartório da praça indicada para seu pagamento, sendo o credor ou um terceiro com procuração para tal.

Execução judicial

Para ação judicial de cobrança de nota promissória, o credor não precisa ter feito o protesto antes. Isso é garantido pelo Novo Código de Processo Civil, conforme abaixo:

Art. 784: §1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

Para valores menores que 20 salários-mínimos, o credor poderá procurar um Juizado Especial Cível ao invés de executar na justiça comum.

O que fazer depois que promissória for paga?

Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor.

É importante que seja descrita no verso do título a dívida que está sendo quitada.

Caso a promissória seja paga com atraso, o emitente deve detalhar no verso o valor de multa e juros, além da data da quitação.

Conceitos gerais

O que é uma nota promissória?

A promissória é título que formaliza a promessa de pagamento de uma dívida, em que o emitente (devedor) gera uma obrigação com o beneficiário (credor).

Por exemplo, João (devedor) emite e assina uma promissória onde se compromete a pagar determinado valor para Maria (credora), em uma data específica.

Como preencher uma nota promissória?

Os requisitos para que um devedor (emitente) possa emitir uma promissória como obrigação de pagamento ao credor (beneficiário).

Abaixo identificamos cada um deles:

  1. Identificação de “Nota Promissória”;
  2. A promessa de pagar quantia em dinheiro;
  3. A data do pagamento;
  4. o local em que será efetuado o pagamento;
  5. Identificação de credor (beneficiário);
  6. Data e local onde a nota é emitida;
  7. Identificação e assinatura do devedor (emitente);
  8. Assinatura dos avalistas (se houver);

Atenção: é importante indicar a numeração do documento.

Se o pagamento for por parcela única, deve ser indicado como “01 de 01” ou “01/01”. Se for parcelando, então deve mencionar “01 de 10”, “02 de 10” e assim por diante.

Analfabeto pode assinar nota promissória?

Um título deve ser assinado pelo emitente ou por um terceiro, desde que possua devida procuração para tal.

Caso o analfabeto que não saiba escrever ou desenhar seu nome na nota promissória, ele não pode responder pelo título.

Nota promissória sem data de emissão é válida?

Nota promissória sem data de emissão é válida e pode ser cobrada normalmente, pois isso não elimina a exigibilidade do título.

É importante preencher todas as informações na nota, porém entende-se que não há nulidade apenas pela ausência da data de emissão.  

Nota promissória precisa ser registrada em cartório?

A nota promissória não precisa ser registrada em cartório. Isso não a cobrança da nota promissória, nem mesmo seu protesto em caso de não pagamento.

Promissória pode ter mais de um vencimento?

Um título de crédito não pode ter mais que uma data de vencimento.

Porém, ao preencher a promissória, o emitente “descuidado” pode anotar datas diferentes entre os algarismos e a preenchida por extenso.

Por exemplo:

  • Vencimento: 30/01/2021;
  • “Aos trinta dias de janeiro de dois mil e vinte e dois… “;

Caso isso aconteça, deverá ser considerada aquela que for mais recente.

Promissória sem data de vencimento é válida?

Um título de crédito só é válido com o preenchimento de seus requisitos no momento da emissão.

Sendo assim, não só a falta de data de vencimento invalida a cobrança da nota promissória, mas também dos outros requisitos.

Pessoa jurídica pode emitir nota promissória?

Empresas de qualquer porte podem emitir notas promissórias, configurando como credores ou devedores.

Sócios podem ser avalista em nota emitida em nome da empresa?

Os sócios de uma empresa podem ser seus avalistas em relações de crédito, desde que sejam aceitos pelos credores.

Caso os sócios não sejam garantidores, eles não respondem com seu patrimônio para quitar a dívida não pagada em nome da empresa.

Promissória pode ter aval parcial?

É permitido o aval parcial em nota promissória, conforme Decreto Lei 57.663/56.

Esta categoria de aval exige do avalista garantia somente da parte da dívida conforme descriminada.

Veja exemplos abaixo:

  • Aval total: Ana avaliza título emitido por João;
  • Aval parcial: Ana avaliza 30% do título emitido por João.

Quais são modalidades de nota promissória?

As notas promissórias podem ser pro soluto ou pro solvendo. Vamos a eles:

Nota promissória pro soluto

Modalidade em que o pagamento não é vinculado ao negócio que o originou. Veja o exemplo abaixo:

Ana vendeu um quadro para João por R$ 10 mil, que paga 50% a vista e emite uma promissória do restante para pagamento em 30 dias.

Como garantia, João emitiu uma promissória em caráter pro soluto de R$ 5 mil. Após 30 dias, João não paga o valor prometido.

Neste caso, Ana não pode retomar o quadro, pois a emissão da promissória pro soluto significou juridicamente a quitação do negócio.

Nota promissória pro solvendo

Nesta modalidade o negócio realizado depende do pagamento de todas as notas emitidas na hora da venda.

No caso do exemplo acima, se a promissória fosse pro solvendo, Ana poderia tomar de volta o quadro vendido a João.

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